Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11612/7938
Autor(a): Sousa, Fernando Nabi Silva
Orientador: Oliveira, Tarsis Barreto
Título: Acesso à justiça e prestação jurisdicional na Comarca de Araguatins: a implementação do acordo de não persecução penal como instrumento de acesso à justiça na Comarca de Araguatins e na entrega da tutela jurisdicional
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal. Condições. Ministério Público. Vítima.Non-Prosecution Agreement. Conditions. Public Prosecutor’s Office. Victim
Data do documento: 15-Ago-2025
Editor: Universidade Federal do Tocantins
Programa: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Citação: SOUSA, Fernando Nabi Silva. Acesso à justiça e prestação jurisdicional na Comarca de Araguatins: a implementação do acordo de não persecução penal como instrumento de acesso à justiça na Comarca de Araguatins e na entrega da tutela jurisdicional. 2025.76f. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2025.
Resumo: O presente relatório tem como discussão o acesso à justiça e prestação jurisdicional na Comarca de Araguatins, acerca da implementação do Acordo de Não Persecução Penal como instrumento de acesso à justiça na comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, no período de junho de 2022 a maio de 2024 e na entrega da tutela jurisdicional. A pesquisa foi desenvolvida a partir do levantamento e análise de dados obtidos junto à 1ª Promotoria de Justiça, considerando o número de acordos firmados, perfil dos autores dos crimes, participação da vítima, cláusulas pactuadas, valores de prestação pecuniária e fase processual em que foram celebrados. Diante do contexto explicitado, o relatório foi organizado com a intenção de encontrar subsídios que respondam à pergunta investigativa: Como a implementação do acordo de não persecução penal na comarca de Araguatins pelo Ministério Público tem contribuído para a célere resolução das demandas criminais? Para responder à indagação elencada, adotou-se como objetivo geral sugerir ao Ministério Público do Estado do Tocantins através do seu Conselho Superior que adote enunciado acerca do momento final em que os membros podem entabular o acordo de não persecução penal. Os objetivos específicos estabeleceram-se em: a) Avaliar a possibilidade de realizar acordo de não persecução penal nas demandas penais abarcadas pelo trânsito em julgado; b) Analisar se a vítima participa efetivamente da escolha das condições que constam dos acordos de não persecução penal na comarca de Araguatins; c) Observar dos acordos entabulados as condições pessoais do autor do crime na sua perspectiva positiva e negativa; d) Aferir os resultados alcançados com a implementação do acordo de não persecução penal na comarca de Araguatins/TO entre junho de 2022 a maio de 2024. Para tanto, Os resultados demonstraram significativa adesão ao ANPP, com crescimento expressivo entre o primeiro e o segundo ano de aplicação, o que contribuiu para a redução de ações penais protocolizadas e para a celeridade na prestação jurisdicional. Observou-se que a maioria dos acordos incluiu prestação pecuniária ou prestação de serviços à comunidade, com valores ajustados à condição socioeconômica dos autores. Constatou-se ainda que a participação da vítima foi minoritária, concentrando-se em casos de pessoa física. A análise evidenciou a relevância das condições pessoais, tanto negativas quanto positivas, do autor do crime na formulação da proposta, reforçando a importância de critérios objetivos e diretrizes institucionais para uniformizar a atuação ministerial. Conclui-se que o ANPP se configura como instrumento eficaz de política criminal, capaz de promover a reparação do dano, reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário e fortalecer a justiça consensual.
Abstract: This report discusses access to justice and the delivery of judicial protection in the Judicial District of Araguatins, focusing on the implementation of the Non-Prosecution Agreement (ANPP) as an instrument of access to justice in the district of Araguatins, State of Tocantins, between June 2022 and May 2024, and its role in the delivery of jurisdictional relief. The research was conducted based on the collection and analysis of data from the 1st Public Prosecutor’s Office, considering the number of agreements executed, the profile of the offenders, victim participation, agreed-upon clauses, monetary payment amounts, and the procedural stage at which the agreements were concluded. Given this context, the report was organized with the purpose of finding evidence to answer the guiding research question: How has the implementation of the Non-Prosecution Agreement in the district of Araguatins by the Public Prosecutor’s Office contributed to the prompt resolution of criminal cases? To address this question, the general objective was to propose to the Public Prosecutor’s Office of the State of Tocantins, through its Superior Council, the adoption of an official statement defining the final procedural stage at which members may enter into a Non-Prosecution Agreement. The specific objectives were to: a) assess the possibility of entering into a Non-Prosecution Agreement in criminal cases already finalized by res judicata; b) analyze whether the victim effectively participates in choosing the conditions set out in the agreements in the district of Araguatins; c) observe the personal conditions of the offender, in both their positive and negative aspects, as reflected in the agreements; and d) evaluate the results achieved with the implementation of the Non-Prosecution Agreement in the district of Araguatins/TO between June 2022 and May 2024. The results demonstrated significant adherence to the ANPP, with a notable increase between the first and second years of application, which contributed to reducing the number of criminal actions filed and to expediting judicial proceedings. It was observed that most agreements included either monetary payment or community service, with amounts tailored to the offender’s socioeconomic condition. Victim participation was found to be minimal, occurring mainly in cases involving individuals as victims. The analysis highlighted the importance of considering both negative and positive personal circumstances of the offender when formulating the proposal, reinforcing the need for objective criteria and institutional guidelines to standardize prosecutorial conduct. It is concluded that the ANPP is an effective instrument of criminal policy, capable of promoting restitution to the victim, reducing the burden on the Judiciary, and strengthening consensual justice.
URI: http://hdl.handle.net/11612/7938
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