Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11612/5307
Autor(a): Oliveira, Laís Nunes Barbosa de
Orientador: Stach-Haertel, Brigitte Ursula
Título: A educação obrigatória nas constituições brasileiras: um recorte entre 1824 a 1988
Palavras-chave: Processos Históricos;Constituição Federal - Brasil;Educação
Data do documento: 18-Abr-2023
Editor: Universidade Federal do Tocantins
Citação: OLIVEIRA, Laís Nunes Barbosa de. A educação obrigatória nas constituições brasileiras: um recorte entre 1824 a 1988. 2023. 69 f. Monografia (Graduação em Pedagogia) - Universidade Federal do Tocantins, Campus de Miracema, Miracema do Tocantins, 2023.
Resumo: O presente estudo teve por objetivo compreender a articulação entre o contexto sócio-históricopolítico e a legislação da educação garantida pelas constituições. A nosso ver os acontecimentos repercutem ao longo de anos na política, no cenário econômico, na sociedade, na vida das pessoas e em especial na(s) cultura(s). Percorremos as constituições brasileiras desde a primeira, logo após a independência político-econômica, do Brasil de Portugal, tentando compreender como a Educação foi compreendida por diferentes gerações constituintes. A Constituição de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em um sistema de monarquia centralizada pelo poder moderador do imperador. A Constituição de 1891 foi promulgada pelo Marechal Deodoro da Fonseca na transição do sistema monárquico para ao regime republicano no modelo federativo e laico. A constituição de 1934 foi promulgada por Getúlio Vargas e ampliou o direito ao voto e o extendeu às mulheres além de implantar o voto secreto. Três anos depois, o mesmo Getúlio Vargas outorga a constituição de 1937, de forma autocrática, suspendendo alguns direitos e centralizando o poder em si mesmo, inspirado pelos principíos da constituição polonesa institui o “Estado Novo”. A Constituição de 1946 promulgada por Dutra retoma preceitos democráticos e princípios da constituição de 1934 nos moldes de uma república liberal. Com a instauração do golpe de 1964 os militares assumem o poder, ignoram o congresso e governam à base dos “Atos Institucionais”; neste contexto a referência legal é outorgada pelo General Castelo Branco. A Constituição de 1988, ou “Constituição Cidadã” foi promulgada em 5 de outubro é considerada a mais ampla em suas garantias de direitos ao cidadão brasileiro. Está em vigor até os dias atuais há particamente 35 anos. Para a realização do estudo realizamos uma pesquisa bibliográfica e documental que deram a sustentação à discussão teórica.
Abstract: Este estudio tuvo como objetivo comprender la articulación entre el contexto socio-históricopolítico y la legislación educativa garantizada por las constituciones. A nuestro modo de ver, los acontecimientos han tenido repercusiones a lo largo de los años en la política, en el escenario económico, en la sociedad, en la vida de las personas y especialmente en la(s) cultura(s). Recorrimos las constituciones brasileñas desde la primera justo después de la independencia político-económica de Brasil de Portugal tratando de comprender cómo las diferentes generaciones constituyentes entendían la educación. La Constitución de 1824 fue otorgada por Don Pedro I en un sistema de monarquía centralizada por el poder moderador del emperador. La Constitución de 1891 fue promulgada por el Mariscal Deodoro da Fonseca en la transición del sistema monárquico al régimen republicano en el modelo federativo y laico. La constitución de 1934 fue promulgada por Getúlio Vargas y amplió el derecho al voto y lo extendió a las mujeres además de implementar el voto secreto. Tres años después, el mismo Getúlio Vargas otorga la constitución de 1937, de forma autocrática, suspendiendo algunos derechos y centralizando el poder en sí mismo, inspirado en los principios de la constitución polaca, instituyendo el “Estado Novo”. La Constitución de 1946 promulgada por Dutra retoma los preceptos y principios democráticos de la constitución de 1934 en la línea de una república liberal. Con la instauración del golpe de 1964, los militares asumieron el poder, ignoraron al Congreso y gobernaron en base a “Actos Institucionales”; en este contexto, la referencia legal es otorgada por el General Castelo Branco. La Constitución de 1988, o “Constitución Ciudadana”, fue promulgada el 5 de octubre y es considerada la más amplia en sus garantías de derechos a los ciudadanos brasileños. Ha estado en vigor hasta el día de hoy durante casi 35 años. Para la realización del estudio, se realizó una investigación bibliográfica y documental que apoyó la discusión teórica
URI: http://hdl.handle.net/11612/5307
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