Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/11612/7996
Autor(a): | Silva, Fernando Nóbrega da |
Orientador: | Marques, Vinicius Pinheiro |
Título: | Poder familiar e guarda no direito brasileiro, no pós-constituição de 1988 e sob a égide do Código Civil de 2002: compreensão dos institutos e sua relevância para resolução da disputa judicial pela guarda de criança e adolescente por intermédio da conciliação ou mediação |
Palavras-chave: | Família; guarda; poder familiar; Conciliação; Direitos Fundamentais; Family; custody; family power |
Data do documento: | 5-Set-2025 |
Editor: | Universidade Federal do Tocantins |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH |
Citação: | SILVA, Fernando Nóbrega da. Poder familiar e guarda no direito brasileiro, no pós-constituição de 1988 e sob a égide do Código Civil de 2002: compreensão dos institutos e sua relevância para resolução da disputa judicial pela guarda de criança e adolescente por intermédio da conciliação ou mediação. 2025.88f. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2025. |
Resumo: | A família contemporânea é entendida como base da sociedade, para além de se constituir espaço que deve servir aos propósitos fundamentais de construção da identidade, definição e desenvolvimento da personalidade e, ainda, à felicidade de seus componentes. Trata-se de superação do restrito entendimento de que o núcleo familiar não representava mais que união de esforços destinados a enfrentar e vencer as vicissitudes naturais, de modo a assegurar a seus membros a existência física, e ampliar a quantidade seus membros, sendo, portanto, uma unidade voltada apenas à sobrevivência e reprodução dos indivíduos; essa foi a concepção normativa que predominou no século passado, antes do advento da Carta Constitucional de 1988, conferia ao homem a condição de líder da família, o qual, nessa condição, estabelecia as regras de comportamento e de valores que deveriam ser cultuados pelos demais integrantes da célula familiar. Nesse antigo modelo discriminatório, patriarcal e hierarquizado de relações familiares, o chefe do núcleo familiar desempenhava com exclusividade o pátrio poder sobre os filhos, sem se importar com os sentimentos e desejos dos sujeitos que lhe eram subordinados. Ocorre que as relações humanas progrediram em seus múltiplos aspectos sociais, políticos, econômicos e religiosos, o que também alcançou as vivências no ambiente familiar. E no pós- Constituição Federal de 1988 houve mudança profunda no eixo axiológico do ornamento jurídico brasileiro, inaugurando-se inclusive um novo olhar sobre o significado da família, que passou a ser considerada como o lugar privilegiado para desenvolvimento das potencialidades dos que a integram, com base em relações de igualdade, respeito, amor e afeto entre os seus membros, o que representou uma ruptura do modelo hierarquizado, patriarcal, reprodutivo, patrimonializado e despótico da família do passado. Nessa nova ambiência, assumiu importância o cuidado com as crianças e adolescentes, que passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, para além de pessoas em desenvolvimento e, em consequência, presumidamente vulneráreis, considerando que sua saúde física, emocional, psicológica e social está íntima e profundamente entrelaçada com as experiências intrafamiliares. Nessa hodierna percepção da família, os pais deixaram de ser entendidos como detentores de um simples poder sobre os filhos, para assumir a condição de protagonistas de uma autoridade que deve ser funcionalizada ao pleno desenvolvimento da personalidade de sua prole, em condições de igualdade e dignidade e, portanto, em regime de corresponsabilidade, independentemente do estado civil dos genitores. Assim, ocorrendo a dissolução das relações familiares entre os genitores, impõe-se a definição do modelo de guarda e convivência entre os filhos e seus pais, o que deve ser planejado pelos próprios ascendentes, preferencialmente, ou por meio de intervenção estatual mínima, com fundamento nos princípios da dignidade, proteção integral e prioridade absoluta dos interesses das crianças e adolescentes, consagrados pela ordem constitucional vigente, considerando, sempre, que os direitos e obrigações dos pais não se desfazem com o término do vínculo familiar havido entre os ascendentes e até mesmo independem da constituição pelos genitores de entidade familiar. Nesse cenário, o estudo da guarda e do poder familiar se mostra essencial para a compreensão e construção de um projeto parental que privilegie os menores envolvidos em contexto de ruptura das relações familiares, especialmente quando marcado por intensa animosidade entre os genitores, a fim de traçar as estratégias mais adequadas para solução rápida e consensual dos conflitos, a fim de evitar o surgimento de um ciclo de violência que pode comprometer a saúde física e psíquica dos menores. O tratamento dos conflitos entre genitores desavindos requer uma compreensão interdisciplinar, para o qual se faz indispensável a atuação de outros saberes científicos, tais como a psicologia e o serviço social, com vistas à obtenção de uma tutela integral dos envolvidos na disputa pelo filho em comum, especialmente para assegurar o respeito e a promoção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente a uma vida saudável e feliz. O presente relatório técnico pretende discorrer sobre o poder familiar, também chamado de autoridade parental ou função parental, e da guarda, no contexto do Código Civil de 2022 e no pós-constituição de 1988, com vistas a apontar em que medida a compreensão desses institutos viabiliza a pacificação da disputa pela guarda de criança e adolescente por intermédio da conciliação ou mediação. Esta pesquisa tem objetivo explicativo, e foi realizada pelo método qualitativo de abordagem, e fez uso do raciocínio dedutivo, a partir pesquisa de campo e com base em procedimento bibliográfico, realizado com base em estudo feito na legislação, doutrinária e jurisprudência. |
Abstract: | The contemporary family is understood as the foundation of society, beyond being a space that must serve the fundamental purposes of identity building, definition and development of personality, and, furthermore, the pursuit of happiness by its members. This represents a shift from the restricted understanding that the family nucleus amounted merely to the union of efforts aimed at confronting and overcoming natural adversities, in order to ensure the physical survival of its members and to increase their numbers. In that sense, the family was seen solely as a unit devoted to survival and reproduction; this was the normative conception that prevailed in the past century, prior to the advent of the 1988 Federal Constitution, which assigned to men the condition of head of the family, and, in this position, the power to establish behavioral rules and values to be followed by the other members of the family unit. In that former discriminatory, patriarchal, and hierarchical model of family relations, the head of the household exercised exclusive paternal authority over the children, disregarding the feelings and desires of those subject to his power. However, human relations have progressed in their multiple social, political, economic, and religious aspects, which also extended to family life. Following the 1988 Federal Constitution, there was a profound transformation in the axiological framework of the Brazilian legal system, inaugurating even a new perspective on the meaning of family. The family began to be regarded as a privileged space for the development of the potential of its members, based on relationships of equality, respect, love, and affection, which marked a rupture with the hierarchical, patriarchal, reproductive, patrimonial, and despotic model of the past. Within this new framework, care for children and adolescents gained significance, as they came to be recognized as rights-bearing subjects, beyond mere individuals in development and, consequently, presumedly vulnerable, considering that their physical, emotional, psychological, and social health is deeply intertwined with intrafamilial experiences. In this contemporary perception of family, parents ceased to be understood as simple holders of power over their children and assumed the role of protagonists of an authority that must be directed toward the full development of their children’s personalities, under conditions of equality and dignity, and therefore in a regime of shared responsibility, regardless of the marital status of the parents. Thus, when family relations between parents dissolve, it becomes necessary to define the model of custody and visitation between children and their parents, which should preferably be arranged by the parents themselves, or, if necessary, through minimal state intervention, based on the principles of dignity, comprehensive protection, and the absolute priority of the interests of children and adolescents enshrined in the current constitutional order. It must always be borne in mind that the rights and obligations of parents do not dissolve with the end of the relationship between them, nor do they depend on the formal establishment of a new family entity by the parents. In this context, the study of custody and parental authority proves essential for understanding and developing a parental project that prioritizes the best interests of minors involved in the breakdown of family relations, particularly in situations marked by strong animosity between the parents. The aim is to outline the most appropriate strategies for the swift and consensual resolution of conflicts, in order to prevent the emergence of a cycle of violence that could jeopardize the physical and psychological health of minors. Addressing conflicts between estranged parents requires an interdisciplinary approach, making indispensable the contribution of other scientific fields, such as psychology and social work, with the goal of providing comprehensive protection to those involved in the dispute over their common child, especially to ensure the respect and promotion of the fundamental rights of children and adolescents to a healthy and happy life. This technical report intends to discuss parental authority—also referred to as parental power or parental function—and custody, within the context of the 2022 Civil Code and in the post-1988 constitutional framework, with the purpose of demonstrating the extent to which understanding these institutions makes possible the pacification of custody disputes involving children and adolescents through conciliation or mediation. This research has an explanatory objective, was carried out through a qualitative approach, and employed deductive reasoning, based on field research and bibliographic procedure, drawing upon studies of legislation, legal doctrine, and jurisprudence. |
URI: | http://hdl.handle.net/11612/7996 |
Aparece nas coleções: | Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Fernando Nóbrega da Silva - Dissertação.pdf | 1.5 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.