Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11612/5747
Autor(a): Ferreira, Juvan da Cunha
Orientador: Silva, João Rodrigues Portelinho da
Título: O conceito de povo para Santo Agostinho e o seu uso no direito constitucional brasileiro
Palavras-chave: Direito à religião;Cristianismo;Povo;Constituição;Fé;Razão;Right;Christianity;Constitution;Reason
Data do documento: 2022
Editor: Universidade Federal do Tocantins
Citação: FERREIRA, Juvan da Cunha. O conceito de povo para Santo Agostinho e o seu uso no direito constitucional brasileiro. 39f. Monografia (Graduação). Curso de Direito. Universidade Federal do Tocantins. Palmas, 2022
Resumo: O surgimento de uma nação se advém fundamentalmente de uma conjuntura de direitos, normas e costumes. Porém antes da existência de todos esses aspectos sociais, surge o povo. Mas afinas o que é povo? Esse conceito pode aparecer de forma antagônica nas mais diversas fases em que se tem registro do ser humano na terra. Na filosofia medieval Santo Agostinho cunhou esse termo deforma amplamente aceita na sociedade e que surgiu de base para a difusão do cristianismo no mundo de modo que a filosofia cristã fosse propulsora do surgimento do direito positivado em diversas sociedades do ocidente. No que concerne o direito constitucional, observa-se que o mesmo integraliza os valores adquiridos do pensamento cristão, estando os aspectos de intimamente ligados a formação do império católico. Tende seus reflexos absorvidos em boa parte do mundo ocidental no direito positivo da maioria das nações. Foi com base no estudo dos pensadores cristãos que possibilitou a existência estruturado do Brasil. Tomando como base a nossa suprema carta magna de 1988, quando descreve em seu artigo V e VI os direitos fundamentais e sociais do homem, sendo também guiada pela Declaração Universal dos direitos Humanos, percebemos claramente o ponto de vista de se utilizar a fé e a razão torna o ser humano mais passivo a compreender seus aspectos de existência, levando-o ao entendimento da existência de Deus na terra santa e mais propiciado ao respeito aos direitos fundamentais e sociais na terra dos homens, como descreve Santo Agostinho
Abstract: The law of a nation comes from the law of a conjuncture of rights, norms and customs. But before theexistence of all these social aspects, thepeople appear. But after all, what is people? This concept can appear in an antagonistic way in the most diverse phases in which there is a record of human beings on earth. In medieval philosophy Saint coined this term in a widely accepted way and that arose from a basis in the acceptance of the positive Christian society in the world so that Christian philosophy was propelling in several societies of the right of accident. Regarding the law, note that it integrates the acquired values of Christian thought, the constitutional aspects of all linked to the formation of the Catholic empire remain. It has its reflexes accepted in much of the western world in the positive law of most western nations. It was based on the study of thinkers that made possible the construction of Brazil. Based on the supremacy of 18, when we describe in its fundamental rights and being guided by the Universal Declaration of Human Rights, V. makes the human being more passive to understand its aspectsof existence, leading him to understand theexistence of God holy and more conducive to respectfor fundamental and social rights in the land of men, as described by Santo Agostinho
URI: http://hdl.handle.net/11612/5747
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