Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11612/1810
Autor(a): Soares, Claudinei Marques
Orientador: Lorentino, Sérgio Augusto Pereira
Título: Uma análise da união estável putativa: elementos configuradores
Palavras-chave: Putative Stable Union.;Configuring elements.;Dignity of human person.;Good faith.;União Estável Putativa.;Elementos configuradores.;Dignidade da pessoa Humana.;Boa-fé.
Data do documento: 3-Mar-2020
Editor: Universidade Federal do Tocantins
Citação: SOARES, Claudinei Marques. Uma análise da união estável putativa: elementos configuradores. 68 f. Monografia (Graduação) - Direito, Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2019.
Resumo: É certo o fato de que a sociedade e o Direito são elementos dinâmicos e complexos, cercados por mudanças, adequações e transformações a cada tempo e novos acontecimentos. Nesse passo, o Direito de Família vem se transformando, máxime sob os novos delineamentos do Direito Privado trazidos pela Constituição de Federal de 1988. O conceito tradicional de família para o Direito brasileiro, era aquela constituída pelos pais e filhos unidos por um casamento controlado pelo Estado. A Constituição de 1988, em rol não taxativo, veio e ampliou esse conceito, reconhecendo outras entidades familiares (união estável e família monoparental). Diante disso, tem-se que o Direito terminou por proteger todas as formas de família, não só aquelas constituídas pelo casamento, o que indica um avanço na ordem jurídica brasileira, incentivado pela própria realidade social. Realidade essa que impõe discussão acerca das “famílias simultâneas” (em que a pessoa mantém relações afetivas com duas ou mais pessoas ao mesmo tempo), notadamente, a “união estável putativa”. Não se trata de questão pacífica na doutrina ou jurisprudência, mas é uma realidade que não pode permanecer no limbo jurídico. Nesse cenário, este estudo apresenta uma análise dos elementos caracterizadores da “União Estável Putativa”, conforme o que tem dito a doutrina e jurisprudência a respeito do tema. Como principais resultados, vê-se que o reconhecimento do mencionado instituto é assunto de acaloradas discussões. Diversos Tribunais pelo país asseguram direitos ao companheiro em relações concomitantes. De todo modo, concluiu-se que os tribunais superiores se mantém apegados à questão monogâmica e a maioria de seus membros não reconhece o instituto da Putatividade. De toda sorte, parece posição prestes a ganhar novos rumos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, inclusive, se alinhando ao novo ordenamento estabelecido pela Constituição de 88.
Abstract: It is certain that society and law are dynamic and complex elements, surrounded by changes, adaptations and transformations at all times and new events. In this step, Family Law has been changing, maximum under the new delineations of Private Law brought by the Federal Constitution of 1988. The traditional concept of family for Brazilian Law, was that formed by parents and children united by a marriage controlled by the State. The 1988 Constitution, in a non-exhaustive list, came and extended this concept, recognizing other family entities (stable union and singleparent family). Given this, it has been that the law ended up protecting all forms of family, not only those constituted by marriage, which indicates an advance in the Brazilian legal order, encouraged by the social reality itself. This reality imposes discussion about “simultaneous families” (in which the person maintains affective relationships with two or more people at the same time), notably, the “putative stable union”. This is not a peaceful matter in doctrine or jurisprudence, but it is a reality that cannot remain in legal limbo. In this scenario, this study presents an analysis of the elements that characterize the “Putative Stable Union”, according to the doctrine and jurisprudence on the subject. As main results, it is seen that the recognition of the mentioned institute is subject of heated discussions. Several Courts around the country assert rights to the partner in concurrent relations. In any case, it has been concluded that the higher courts remain attached to the monogamous issue and most of its members do not recognize the Institute of Putativity. At any rate, it seems a position about to gain new directions within the Federal Supreme Court, even aligning with the new order established by the Constitution of 88.
URI: http://hdl.handle.net/11612/1810
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