Please use this identifier to cite or link to this item:
http://hdl.handle.net/11612/8759| Authors: | Nepomuceno, Patricia Regiane Machado |
| metadata.dc.contributor.advisor: | Silva, Alex Pizzio da |
| Title: | O fundo estadual de transporte do Tocantins e as políticas públicas de infraestrutura de rodovias |
| Keywords: | Fundo Especial;Políticas públicas;Infraestrutura rodoviária;Transporte;Tocantins;Special Fund;Public policy;Road infrastructure;Transport |
| Issue Date: | 6-Feb-2026 |
| Publisher: | Universidade Federal do Tocantins |
| metadata.dc.publisher.program: | Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas - Gespol |
| Citation: | NEPOMUCENO, Patricia Regiane Machado. O fundo estadual de transporte do Tocantins e as políticas públicas de infraestrutura de rodovias. 2026.115f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas, Palmas, 2026. |
| metadata.dc.description.resumo: | O presente estudo versa sobre o Fundo Estadual de Transporte como instrumento de implantação de políticas públicas de infraestrutura rodoviária do Estado do Tocantins. O Tocantins é um estado economicamente promissor (com destaque para o agronegócio) e ao mesmo tempo dependente de recursos externos, como as transferências financeiras da União, sendo que boa parte dessas transferências são vinculadas, concomitante a isto, apresenta um grande déficit na infraestrutura rodoviária, com mais da metade da malha estadual sem pavimentação ou em más condições. A criação do FET, pela Lei nº 3.617/2019 e alterado pelas Leis nº 4.029/2022 e nº 4.303/2023, visou prover recursos para obras de transporte. Contudo, a contribuição ao Fundou, gerou contestações judiciais por parte de produtores (Aprosoja/TO), levantando a questão da constitucionalidade da natureza tributária da cobrança e sua efetividade. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e utiliza o método de estudo de caso, com foco em análise exploratória, descritiva e documental. Os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica, análise de relatórios e demonstrativos contábeis (AGETO, SEFAZ, CGE e TCE) e aplicação de questionários estruturados a gestores-chave (SEFAZ, AGETO e Aprosoja). Os resultados demonstram uma efetividade limitada do FET. A análise orçamentária da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO) revela que os recursos do Fundo representaram apenas 3% a 9% do total investido em infraestrutura rodoviária no período de 2022 a 2024. As divergências entre os atores-chave indicam que, embora o FET seja visto pelo governo como uma fonte de receita vital em um cenário de dependência fiscal, é percebido pelo setor produtivo como uma cobrança de caráter tributário e insuficiente para resolver os problemas de logística. A concessão de rodovias (PPP), a exemplo da BR-153 (Ecovias Araguaia), foi citada pelos gestores como uma alternativa mais promissora para o financiamento futuro da infraestrutura. Conclui-se que o FET é um instrumento de baixo impacto estrutural, mas relevante para o orçamento estadual. Recomenda-se a revisão dos mecanismos de alocação de recursos, a ampliação da transparência na execução físico financeira do Fundo e a adoção de modelos de Parcerias Público-Privadas (PPP) para rodovias estaduais. |
| Abstract: | This study addresses the State Transportation Fund as an instrument for implementing public policies on road infrastructure in the State of Tocantins. Tocantins is an economically promising state (especially in agribusiness) and at the same time dependent on external resources, such as financial transfers from the Union, a large part of which are earmarked. Concomitantly, it presents a large deficit in road infrastructure, with more than half of the state's road network unpaved or in poor condition. The creation of the FET (State Transportation Fund), by Law No. 3,617/2019 and amended by Laws No. 4,029/2022 and No. 4,303/2023, aimed to provide resources for transportation works. However, the contribution to the Fund has generated legal challenges from producers (Aprosoja/TO), this research raises the question of the constitutionality of the tax nature of the levy and its effectiveness. The research adopts a qualitative approach and uses the case study method, focusing on exploratory, descriptive, and documentary analysis. Data were collected through bibliographic research, analysis of reports and accounting statements (AGETO, SEFAZ, CGE, and TCE), and the application of structured questionnaires to key managers (SEFAZ, AGETO, and Aprosoja). The results demonstrate limited effectiveness of the FET (Fund for the Development of Transportation). The budgetary analysis of the Agency for Transportation, Works and Infrastructure (AGETO) reveals that the Fund's resources represented only 3% to 9% of the total invested in road infrastructure in the period from 2022 to 2024. The disagreements among key stakeholders indicate that, although the FET (State Transportation Fund) is seen by the government as a vital source of revenue in a scenario of fiscal dependence, it is perceived by the productive sector as a tax-like levy and insufficient to solve logistics problems. Highway concessions (PPPs), such as the BR-153 (Ecovias Araguaia), were cited by managers as a more promising alternative for future infrastructure financing. It is concluded that the FET is an instrument with low structural impact, but relevant to the state budget. It is recommended that the resource allocation mechanisms be reviewed, transparency in the physical and financial execution of the Fund be increased, and Public-Private Partnership (PPP) models be adopted for state highways. |
| URI: | http://hdl.handle.net/11612/8759 |
| Appears in Collections: | Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas |
Files in This Item:
| File | Description | Size | Format | |
|---|---|---|---|---|
| Patricia Regiane Machado Nepomuceno - Dissertação.pdf | 1.91 MB | Adobe PDF | ![]() View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.
