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http://hdl.handle.net/11612/8423| Authors: | Souza, Maria Luísa Porto de |
| metadata.dc.contributor.advisor: | Ribeiro, Graziele Lopes |
| Title: | Jornada de trabalho remota no pós-pandemia: atuação da justiça do trabalho |
| Keywords: | Jornada de trabalho;Trabalho remoto;Pandemia da COVID-19 |
| Issue Date: | 7-Apr-2026 |
| Publisher: | Universidade Federal do Tocantins |
| Citation: | SOUZA, Maria Luísa Porto de. Jornada de trabalho remota no pós-pandemia: atuação da justiça do trabalho. 2022. 25 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Tocantins – Câmpus Universitário de Palmas, Palmas, To, 2022. |
| metadata.dc.description.resumo: | A jornada de trabalho passou a ser discutida a partir do século XX, após a Revolução Industrial, na qual os trabalhadores operavam exaustivamente durante o dia, impactando diretamente em sua qualidade de vida. Desse modo, após diversas manifestações sindicais, estabeleceu-se que a duração do trabalho deveria ser de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Consequentemente, surge a necessidade do controle de horas trabalhadas e diferentes formatos de jornada, como noturna, parcial, remota, entre outras. O trabalho remoto é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, ou seja, pode ser realizado em casa ou em outros estabelecimentos que não sejam a sede da empresa. Apesar de já ter sido regulamentado anteriormente, essa modalidade de cumprimento de jornada se expandiu com a pandemia da COVID-19, na qual os trabalhadores foram impossibilitados de exercer suas atividades presencialmente. Por meio de pesquisa descritiva, este estudo apresenta os diferentes tipos de jornadas e suas normas de cumprimento, além de que são descritas as adequações ocorridas nas relações laborais durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19. Por fim, se discute acerca da atuação da Justiça do Trabalho no pós pandemia, em face do teletrabalho e do trabalho híbrido, os quais tem provocado diferentes entendimentos e decisões. |
| Abstract: | The workday began to be discussed from the 20th century onwards, after the Industrial Revolution, in which workers worked exhaustively during the day, directly impacting their quality of life. Thus, after several union demonstrations, it was established that the duration of work should be eight hours a day and forty-four hours a week. Consequently, there is a need to control hours worked and different working hours formats, such as night, part-time, remote, among others. Remote work is the provision of services outside the employer's premises, that is, it can be performed at home or at other establishments other than the company's headquarters. Despite having been previously regulated, this modality of working hours expanded with the COVID-19 pandemic, in which workers were unable to carry out their activities in person. Through descriptive research, this study presents the different types of working hours and their compliance standards, in addition to describing the adjustments that occurred in labor relations during the state of public calamity resulting from COVID-19. Finally, it discusses the performance of the Labor Court in the post-pandemic, in the face of telework and hybrid work, which have provoked different understandings and decisions. |
| URI: | http://hdl.handle.net/11612/8423 |
| Appears in Collections: | Direito |
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