Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11612/3651
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dc.contributor.advisorMarques, Vinícius Pinheiro-
dc.contributor.authorCosson, Vico Barbosa-
dc.date.accessioned2022-02-24T19:05:51Z-
dc.date.available2022-02-24T19:05:51Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationCOSSON, Vico Barbosa. O Impacto Dos Marketplaces Digitais Na Responsabilidade Civil. 12Fl. Monografia. Curso de Direito. Universidade Federal do Tocantins. Campus de Palmas. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11612/3651-
dc.description.abstractThe introduction of E-commerce to society occurs at every moment, given that over time, many stores and companies see alternatives in the virtual environment for obtaining profits and sales. The Law, in turn, cannot exempt itself from the advancement of technologies and social reasoning. In this way, the practices carried out within digital environments deserve legal attention, as they are technological representations of acts performed in the material environment. The Superior Court of Justice, on its website, presents 08 (eight) monocratic decisions that deal with the matter of Marketplaces, however, among them, some reveal how the Law should cover the concrete case and hold digital agents responsible. The aim is to understand the type of civil liability in such environments, the limit of this liability and how to prove it, in situations of damage suffered by any of the parties. Such responses are provided by the interpretation of the Court of Citizenship, precisely what makes it possible to understand the pacified understanding, currently, about the relationship of Marketplaces and civil liabilitypt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Tocantinspt_BR
dc.rightsAcesso Livre.pt_BR
dc.subjectDireito Civilpt_BR
dc.subjectDireito do Consumidorpt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectMarketplacept_BR
dc.subjectSTJpt_BR
dc.titleO Impacto Dos Marketplaces Digitais Na Responsabilidade Civilpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
dc.description.resumoA introdução do E-commerce à sociedade ocorre a cada instante, dado que com o tempo, muitas lojas e empresas enxergam no meio virtual alternativas para obtenção de lucros e vendas. O Direito, por usa vez, não pode se eximir frente o avanço das tecnologias e raciocínios sociais. Nessa esteira, as práticas realizadas dentro de ambientes digitais merecem atenção jurídica, já que são representações tecnológicas de atos praticados no ambiente material. O Superior Tribunal de Justiça, em seu sítio eletrônico, apresenta 08 (oito) decisões monocráticas que versam acerca da matéria de Marketplaces, porém, dentre elas, algumas revelam como o Direito deve abarcar o caso concreto e responsabilizar os agentes digitais. Busca-se entender qual o tipo de responsabilidade civil de tais ambientes, o limite dessa responsabilização e como provála, diante de situações de danos sofridos por alguma das partes. Tais respostas são dispostas pela interpretação do Tribunal da Cidadania, justamente o que viabiliza a compreensão do entendimento pacificado, atualmente, acerca da relação dos Marketplaces e da responsabilidade civil.pt_BR
dc.publisher.campusPalmaspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.publisher.cursoDireitopt_BR
dc.publisher.localPalmaspt_BR
dc.publisher.levelGraduaçãopt_BR
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