Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11612/2770
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorPedreira, Hélvia Túlia Sandes-
dc.contributor.authorOliveira, Ana Caroline Soares de-
dc.date.accessioned2021-06-02T00:34:30Z-
dc.date.available2021-06-02T00:34:30Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Ana Caroline Soares de. O Afastamento da Comoriência e a Aplicação do Princípio da Solidariedade Familiar. 24 f. Artigo (Graduação) - Direito, Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11612/2770-
dc.description.abstractThe study seeks to analyze and problematize the institute of complacency (art. 8 of the Civil Code 2012) and the principle of family solidarity implicit in Article 229 of the Federal Constitution of 1988, correlating them. The death event is a precipive fact for the incidence of the Succession Right that has in the designation of the heir(s) aspect that permeates important discussions. Complacency is related to situations in which two or more people with succession ties die, assuming the determination of the time of death a primordial factor to define the order of hereditary vocation. Depending on the specific case, the calls to succeed can change drastically in such a way that a relative by affinity can inherit at the expense of a conblood relative; or even a necessary heir. This article, based on a bibliographic analysis and the hypothetical-deductive scientific method seeks to make clear the importance of the principle of family solidarity; highlight the differences between comorience and premorience (pre-death of one person in relation to another); to bring positions adopted by some countries regarding the questioning that permeates the study; relate family law with the succession; finally, it induces about succession planning as a recommended path for solving part of the problem presented.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Tocantinspt_BR
dc.rightsAcesso Livre .pt_BR
dc.subjectComoriênciapt_BR
dc.subjectDireito Sucessóriopt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectSolidariedade familiarpt_BR
dc.titleO Afastamento da Comoriência e a Aplicação do Princípio da Solidariedade Familiarpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.resumoO estudo busca analisar e problematizar o instituto da comoriência (art. 8º do Código Civil de 2012) e o princípio da solidariedade familiar implícito no artigo 229 da Constituição Federal de 1988, correlacionando-os. O evento morte é fato precípuo para a incidência do Direito Sucessório que tem na designação do (s) herdeiro (s) aspecto que permeia importantes discussões. A comoriência está relacionada a situações em que duas ou mais pessoas com vínculo sucessório vão a óbito, assumindo a determinação do tempo da morte fator primordial para definir a ordem de vocação hereditária. A depender do caso concreto, os chamados a suceder podem mudar drasticamente de tal forma que um parente por afinidade pode vir a herdar em detrimento de um parente consanguíneo; ou, até mesmo, de um herdeiro necessário. O presente artigo, a partir de uma análise bibliográfica e do método científico hipotético-dedutivo busca deixar clara a importância do princípio da solidariedade familiar; destacar as diferenças entre comoriência e premoriência (pré-morte de uma pessoa em relação a outra); trazer posicionamentos adotados por alguns países quanto ao questionamento que permeia o estudo; relacionar o Direito de Família com o Sucessório; por fim, aduz a respeito do planejamento sucessório como um caminho recomendado para a resolução de parte do problema apresentado.pt_BR
dc.publisher.campusPalmaspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.publisher.cursoDireitopt_BR
dc.publisher.localPalmaspt_BR
dc.publisher.levelGraduaçãopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Ana Caroline Soares de Oliveira-Artigo.pdf355.07 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.