Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11612/238
Authors: Santos, Joienita da Silva Carvalho
metadata.dc.contributor.advisor: Haonat, Angela Issa
Title: Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Universidade Federal do Tocantins
Keywords: Termo de Ajustamento de Conduta;Processo Administrativo Disciplinar;Sindicância
Issue Date: 11-May-2016
Publisher: Universidade Federal do Tocantins
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas - Gespol
Citation: SANTOS, Joienita da Silva Carvalho. Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Universidade Federal do Tocantins.2016. 63f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas, Palmas, 2016.
metadata.dc.description.resumo: O objetivo deste trabalho é propor à Universidade Federal do Tocantins a adoção do Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa para o gestor público na resolução de incidentes disciplinares de forma rápida e eficiente. Para tanto, serão analisados os meios utilizados pelo Poder Executivo Federal na resolução de conflitos, como a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, serão discutidos os princípios constitucionais inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar, o Termo Circunstanciado Administrativo, a autotutela, o juízo de admissibilidade, o consensualismo e demais temas correlatos. Será realizada uma coleta de dados dos processos instaurados na UFT no período de 2011 a 2014, buscando quantificar os processos que poderiam ser evitados por meio do TAC. Ao final, será possível concluir que há a necessidade de adoção do Termo de Ajustamento de Conduta pela UFT, na resolução de pequenos incidentes disciplinares.
Abstract: The aim of this work is to propose to the Federal University of Tocantins the adoption of the Conduct Adjustment Term as an alternative to the public manager in disciplinary incident resolution quickly and efficiently. Therefore, the means used by the Federal Executive Branch for dispute resolution will be examined, such as inquiry, the Administrative Disciplinary Process. Moreover, they will discuss the constitutional principles inherent in the Administrative Disciplinary Process, the Administrative Robust term, the autotutela, the judgment of admissibility, the consensualism and other related topics. A collection of data of prosecutions will be held at the UFT in the period of 2011 to 2014 seeking to quantify the processes that could be avoided through the TAC. At the end, we can conclude that there is a need for adoption of the Conduct Adjustment Term, by UFT, in the resolution of small disciplinary incidents.
URI: http://hdl.handle.net/11612/238
Appears in Collections:Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas

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